POLÍTICA DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS DE CANDIDATOS


Última modificação: 24/02/2022

Seja bem-vindo(a) à Acripel!


1. INTRODUÇÃO


1.1 Obrigado por se candidatar a uma vaga na Acripel, uma empresa que respeita a sua privacidade e reconhece o quanto é importante para você conhecer e estar seguro sobre a utilização dos seus dados pessoais. O objetivo desta Política de Tratamento de Dados Pessoais de Candidatos (“Política”) é explicar quais dados pessoais são tratados pela ACRIPEL DISTRIBUIDORA PERNAMBUCO LTDA. (“Acripel” ou “empresa”) em relação aos indivíduos que se candidataram ou aos quais tenha sido oferecida uma vaga de emprego ou qualquer outro evento de carreira na Acripel (“Candidato”), e esclarecer para quais finalidades esses dados serão tratados.


1.2 Para que você possa se candidatar a uma vaga na Acripel, é obrigatório que os Candidatos leiam atentamente esta Política.


1.3 Esta Política não faz parte de qualquer contrato de trabalho e vínculo empregatício que venham a ser estabelecidos com os Candidatos que forem contratados pela Acripel.


1.4 A Acripel desde já destaca que preza pela diversidade dos seus Colaboradores e que não adota qualquer prática discriminatória em razão de idade, gênero, estado civil, origem racial ou étnica, condição social e convicções religiosas, ideias e orientações políticas, orientação sexual, afiliação a sindicato, ou por qualquer outra condição pessoal, física ou corporal.


2. DADOS PESSOAIS COLETADOS


2.1 Para fins desta Política e da legislação aplicável, a Acripel considera como dado pessoal qualquer informação que identifique um indivíduo ou permita identificá-lo. Por outro lado, dados anonimizados ou agregados não são considerados dados pessoais.


2.2 Para viabilizar a candidatura e/ou o oferecimento de vagas de emprego aos Candidatos, a Acripel poderá coletar os seguintes dados pessoais:


2.2.1 Identificadores pessoais: dados pessoais de titularidade dos próprios Candidatos, como nome completo, idade, data de nascimento, endereço, telefone, e-mail, sexo, estado civil, RG, CPF e resultados de testes de comportamento e raciocínio eventualmente realizados pelos Candidatos.


2.2.2 Informações de terceiros: dados pessoais de titularidade de terceiros relacionados aos Candidatos, como dados de filiação.


2.2.3 Dados relacionados a histórico escolar e experiência profissional: dados como formação, escolaridade e histórico profissional.


2.2.4 Dados adicionais: quando avaliados como necessários e adequados para o andamento do processo seletivo, dados adicionais serão coletados na medida do permitido pela legislação aplicável.


2.3 Ao fornecer à Acripel dados pessoais de titularidade de terceiros, como de antigos empregadores, familiares e contatos de referência, é de responsabilidade dos Candidatos, sempre que necessário, obter permissão desses terceiros para divulgar tais informações à Acripel, estando cientes de que esses dados, quando fornecidos, estarão automaticamente sujeitos ao conteúdo desta Política.


3. FORMAS DE COLETA DE DADOS PESSOAIS


3.1 A Acripel coleta os dados pessoais dos Candidatos das seguintes formas:


3.1.1 Informações compartilhadas pelos Candidatos com a Acripel: durante o processo de candidatura a vagas da Acripel, os Candidatos fornecem à Acripel (ou a parceiros contratados em seu nome para auxiliar no processo seletivo) dados pessoais diversos (ex.: dados preenchidos em formulários de inscrição; e dados obtidos em testes de análise de perfil).


3.1.2 Envio de informações por terceiros: dados relacionados aos Candidatos e obtidos através de terceiros (ex.: dados pessoais de Candidatos indicados por funcionários da Acripel), nos limites permitidos pela legislação aplicável.


3.1.3 Informações disponíveis em bases de dados públicas ou abertas ao público em geral: dados relacionados aos Candidatos obtidos por meio de pesquisa em bases de dados públicas, sempre em conformidade com o autorizado pela legislação aplicável e de forma compatível com a finalidade que originou a disponibilização desses dados.


3.2 Os Candidatos se comprometem a fornecer os seus dados pessoais atualizados e corretos para a candidatura a vagas na Acripel. A omissão de informações ou o fornecimento de informações incorretas ou imprecisas podem prejudicar a candidatura dos Candidatos ou torná-los inelegíveis para o processo de recrutamento.


3.3 Os Candidatos são responsáveis pelo conteúdo dos dados pessoais que disponibilizarem para a Acripel, e devem garantir que esses dados sejam corretos e atualizados, e que não contenham material que seja obsceno, blasfemo, difamatório, que infrinja direitos de terceiros ou que seja legalmente acionável por terceiros.


3.4 A disponibilização de dados pessoais, por parte dos Candidatos, não oferece qualquer garantia, por parte da Acripel, de que estes Candidatos serão efetivamente recrutados pela Acripel.


3.5 O processo de recrutamento da Acripel não envolve a tomada de decisões automatizadas, incluindo a definição de perfis dos Candidatos.


4. FINALIDADES DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS


4.1 Os dados pessoais dos Candidatos coletados pela Acripel poderão ser utilizados para as seguintes finalidades:


4.1.1 Recrutamento e alocação das vagas de emprego ou qualquer outro evento de carreira, incluindo o programa Jovem Aprendiz na Acripel, e auxílio na gestão e no aprimoramento desse processo de recrutamento e alocação de vagas na empresa.


4.1.2 Avaliação dos dados pessoais dos Candidatos, em especial os relativos a histórico escolar e experiência profissional, para verificação das qualificações necessárias para uma determinada vaga na Acripel.


4.1.3 Validação de dados informados por Candidatos em fontes públicas oficiais (ex.: Portal E-social), para fins de confirmação dos dados apresentados.


4.1.4 Realização de procedimento de background check dos Candidatos, nos limites permitidos pela legislação aplicável, e conforme considerado necessário para as atribuições e responsabilidades da vaga em questão.


4.1.5 Realização de comunicações com os Candidatos referentes ao processo de recrutamento e/ou sobre a candidatura dos Candidatos, por meio de telefones e/ou outros dados de contato disponíveis e fornecidos pelos Candidatos ou terceiros.


4.1.6 Manutenção de registros internos relacionados ao processo de recrutamento dos Candidatos.


4.1.7 Compartilhamento das informações com terceiros na medida do necessário para viabilizar a avaliação dos Candidatos às vagas (ex.: empresas de recrutamento), bem como com empresas do grupo econômico ao qual a Acripel pertença ou venha a pertencer, para a consecução das finalidades aqui descritas.


4.1.8 Auxílio na verificação de cadastros e atividades e na segurança em relação aos sistemas e informações da Acripel, bem como para garantir a proteção e a segurança de estabelecimentos e de Colaboradores da Acripel, nos casos em que os Candidatos comparecerem às instalações físicas da Acripel (ex.: uso de sistemas de CCTV no momento de comparecimento do Candidato para uma entrevista).


4.1.9 Elaboração de estatísticas sobre tempo de recrutamento de candidatos, preferencialmente a partir de dados agregados.


4.1.10 Realização de auditoria legal para fins de operações societárias, como fusão, aquisição ou venda de todos os ativos da Acripel, seu grupo econômico, ou de parte de cada um deles, e transferência dos dados pessoais para o novo proprietário, caso a propriedade ou o controle do total ou de uma parte da Acripel ou seus ativos seja alterado.


4.1.11 Defesa judicial, administrativa ou arbitral da Acripel ou resposta a solicitações de autoridades judiciais, administrativas ou arbitrais (ex.: ordem judicial, mandado de busca ou intimação), se a Acripel entender, de boa-fé, que é necessário fazê-lo, ou quando a Acripel assim for exigida pela legislação aplicável ou por decisão judicial, administrativa ou arbitral, e cumprimento de obrigações legais (ex.: obtenção de dados de saúde de Candidatos com deficiência em atenção à Lei de Cotas e Estatuto da Pessoa com Deficiência) e regulatórias aplicáveis relacionadas ao recrutamento de Colaboradores para a Acripel.


4.1.12 Verificação de problemas de saúde, segurança e acomodação dos Candidatos em relação às vagas disponibilizadas pela Acripel.


4.1.13 Auxílio no processo de admissão dos Candidatos, nos casos em que estes Candidatos forem selecionados para vagas na Acripel e aceitarem tais vagas.


4.1.14 Outros fins, nos limites da legislação aplicável


4.2 Nos casos em que o consentimento for necessário, os Candidatos possuem autonomia para fornecer ou não os seus dados pessoais à Acripel, sem que haja qualquer consequência ou represália, por parte da Acripel, em decorrência dessa escolha no seu processo seletivo, podendo ainda os Candidatos revogar esse consentimento a qualquer tempo.


4.3 Caso os Candidatos recebam ofertas para vagas na Acripel e as aceitem, os dados cuja manutenção for necessária para sua admissão passarão a fazer parte do seu histórico e a ser regidos pela Política de Tratamento de Dados Pessoais de Funcionários da Acripel.


5. COMPARTILHAMENTO DOS DADOS PESSOAIS COLETADOS


5.1 Os dados pessoais dos Candidatos coletados pela Acripel durante o processo de recrutamento e admissão dos Candidatos poderão ser compartilhados com terceiros, de acordo com instruções específicas indicadas pela Acripel, e para atingir as seguintes finalidades:


5.1.1 Possibilitar o trabalho de consultores profissionais e de empresas de recrutamento na condução da avaliação dos Candidatos a vagas na Acripel, comprometendo-se a Acripel a selecionar cuidadosamente os fornecedores e exigir o emprego de medidas apropriadas para proteger a confidencialidade e a segurança dos dados pessoais compartilhados.


5.1.2 Possibilitar a obtenção de informações complementares sobre os Candidatos junto a funcionários da Acripel, caso funcionários da Acripel tenham indicado os Candidatos, ou caso seja identificado que os Candidatos frequentaram a mesma universidade ou trabalharam com funcionários da Acripel no mesmo empregador durante o mesmo período.


5.1.3 Possibilitar a condução de procedimento de background check nos limites permitidos pela legislação aplicável, por meio de uso de ferramentas específicas e/ou consulta a bancos de dados públicos, quando necessária a contratação de terceiros para a realização dessas pesquisas, conforme considerado necessário para as atribuições e responsabilidades da vaga em questão.


5.1.4 Auxiliar no oferecimento ou na operação de serviços relacionados ao processo de recrutamento na Acripel, através do compartilhamento de dados pessoais dos Candidatos com prestadores de serviços e/ou parceiros (ex.: empresas que fornecem serviços de armazenamento em nuvem), sempre dentro dos estritos limites autorizados pela legislação aplicável.


5.1.5 Permitir o compartilhamento de dados pessoais de Candidatos com empresas do mesmo grupo econômico da Acripel, quando necessário para decisões negociais e estratégicas, bem como aprimorar a prestação dos serviços pela Acripel, permitindo a execução das atividades da Acripel de maneira coordenada com as demais empresas.


5.1.6 Permitir a geração de relatórios com dados individualizados ou agregados a respeito do perfil do programa de recrutamento e seleção da Acripel.


5.1.7 Permitir a defesa da Acripel ou a resposta, dentro do estritamente necessário, a solicitações de autoridades judiciais, administrativas ou arbitrais (ex.: ordem judicial, mandado de busca ou intimação, exigências de entidades reguladoras como BACEN), se a Acripel entender, de boa-fé, que é necessário fazê-lo ou assim for exigida em legislação aplicável ou por decisão judicial, administrativa ou arbitral, e viabilizar o cumprimento e a execução de obrigações legais e regulatórias, através de exigências de compartilhamento dos dados pessoais com as autoridades competentes dentro do estritamente necessário.


5.1.8 Garantir a segurança física e o controle de acesso às instalações da Acripel, através do compartilhamento de dados pessoais dos Candidatos com terceiros que atuem na prestação desses serviços de segurança, na medida do necessário.


5.2 A Acripel se compromete a celebrar com fornecedores e demais terceiros com os quais venha a compartilhar dados pessoais dos Candidatos acordos escritos que assegurem que o fornecedor ou terceiro adotará todas as medidas cabíveis para proporcionar a integridade, confidencialidade e segurança dos dados compartilhados, de acordo com as exigências legais aplicáveis e com os termos desta Política.


5.3 Embora a Acripel busque constantemente firmar relações com parceiros confiáveis, a Acripel não se responsabiliza pelas práticas de tratamento de dados pessoais de Candidatos que forem realizadas exclusivamente por esses terceiros, as quais serão regidas pelas suas próprias políticas.


6. ARMAZENAMENTO E SEGURANÇA DOS DADOS PESSOAIS


6.1 Ao coletar e realizar o tratamento dos dados pessoais dos Candidatos, a Acripel se esforçará para armazená-los de maneira adequada e mantê-los seguros. Por essa razão, a Acripel se compromete a implementar, de maneira contínua, medidas técnicas e administrativas de segurança da informação no tratamento dos seus dados pessoais, de forma a proteger os dados pessoais dos Candidatos contra acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.


6.1.1 O acesso a dados pessoais de Candidatos será limitado a indivíduos que precisam necessariamente conhecer esses dados, de acordo com os objetivos indicados nesta Política e com o exercício das suas funções (ex.: funcionários da Acripel que atuem como gestores das vagas).


6.1.2 A Acripel permite que os dados pessoais dos Candidatos sejam acessados por outros terceiros (além dos seus próprios funcionários) apenas no limite do necessário para executarem suas atividades, de acordo com instruções expressas e mediante obrigação contratual de sigilo e confidencialidade dos dados pessoais tratados.


6.1.3 As práticas da Acripel relacionadas à segurança da informação serão norteadas pela legislação aplicável, pelas melhores práticas do mercado e pelas políticas internas da Acripel relacionadas ao tema.


6.2 A Acripel reterá dados pessoais dos Candidatos pelo período necessário para alcançar os objetivos descritos nesta Política (inclusive após o período de candidatura), a menos que um período de retenção maior seja necessário ou permitido pela legislação aplicável.


7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS


7.1 A Acripel, enquanto empresa alinhada às práticas e tecnologias mais atuais, poderá realizar transferências internacionais de dados de Candidatos, a fim de viabilizar o desenvolvimento de algumas das atividades indicadas ao longo desta Política (ex.: armazenamento de dados de Candidatos em serviços de nuvem com servidores localizados no exterior).


7.2 A Acripel se compromete a realizar as transferências internacionais de dados dos Candidatos apenas com base em mecanismos permitidos pela legislação aplicável.


8. DIREITOS DOS CANDIDATOS ENQUANTO TITULARES DE DADOS PESSOAIS


8.1 A Acripel adotará medidas técnicas e organizacionais apropriadas para cumprir as suas obrigações em relação aos direitos dos Candidatos enquanto titulares dos dados pessoais. Nesse sentido, a Acripel se compromete a viabilizar da melhor forma possível os direitos dos Candidatos tais quais previstos na legislação aplicável, quais sejam:


8.1.1 Confirmação: direito a ser informado sobre a existência de tratamento dos seus dados pessoais por parte da Acripel.


8.1.2 Acesso: direito de solicitar o acesso aos seus dados pessoais tratados pela Acripel.


8.1.3 Correção: direito de solicitar a alteração dos seus dados pessoais tratados pela Acripel sempre que estiverem incompletos, inexatos ou desatualizados.


8.1.4 Restrição: direito de se opor ao tratamento ou de solicitar a anonimização, o bloqueio ou a eliminação dos seus dados pessoais que sejam desnecessários, excessivos ou tratados pela Acripel em desconformidade com a legislação de proteção de dados pessoais.


8.1.5 Portabilidade: direito de solicitar a transmissão dos seus dados pessoais tratados pela Acripel para outro fornecedor de serviços.


8.1.6 Eliminação: direito de solicitar a eliminação dos dados pessoais tratados pela Acripel com o seu consentimento.


8.1.7 Informação: direito de ser informado sobre as entidades públicas e privadas com as quais a Acripel compartilhou os seus dados pessoais, sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências desta negativa.


8.1.8 Revogação do consentimento: direito de revogar, a qualquer momento, o consentimento concedido previamente para o tratamento dos seus dados pessoais, através de manifestação expressa, por procedimento gratuito e facilitado.


8.1.9 Revisão às decisões automatizadas: possibilidade de revisão de decisões tomadas pela Acripel unicamente com base em tratamento automatizado dos seus dados pessoais que afetem os seus interesses.


8.2 Caso os Candidatos tenham interesse em exercer algum dos direitos elencados acima, deverão entrar em contato com a Acripel por meio das informações de contato indicadas na seção “Disposições Gerais” abaixo.


8.3 A Acripel cumprirá pedidos de eliminação e correção dos dados pessoais dos Candidatos (inclusive em relação às bases de dados de recrutamento da Acripel) por meio de solicitação destes Candidatos ou diante de obrigações legais e/ou regulatórias. Nesse caso, esses dados serão devidamente corrigidos e excluídos definitivamente, ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória de registros previstas na legislação, e os casos em que essa manutenção for permitida pela legislação aplicável.


9. OBRIGAÇÕES DOS CANDIDATOS


9.1 Para auxiliar no devido tratamento dos seus dados pessoais pela Acripel, os Candidatos se comprometem a:


9.1.1 Manter os seus dados pessoais atualizados e corretos durante o seu relacionamento com a Acripel, comunicando prontamente a Acripel sobre quaisquer alterações significativas nos dados cadastrados por meio das informações de contato indicadas no item “Disposições Gerais” abaixo.


9.1.2 Respeitar os direitos e expectativas de terceiros ao fornecer à Acripel dados pessoais de titularidade desses terceiros, quando solicitados a apresentar esses dados, estando cientes de que esses dados, quando fornecidos, estarão automaticamente sujeitos ao conteúdo desta Política.


10. DISPOSIÇÕES GERAIS


10.1 Esta Política consiste na versão válida e eficaz das informações sobre o tratamento dos dados pessoais de Candidatos pela Acripel, respeitados os direitos adquiridos, os atos jurídicos perfeitos e as coisas julgadas.


10.1.1 A versão da Política em vigor será sempre a mais recente. Para identificar a data da versão em vigor, os Candidatos devem verificar a seção “Última modificação”, no topo deste documento.


10.2 A Acripel se reserva o direito de atualizar e modificar periodicamente quaisquer de seus documentos jurídicos, incluindo esta Política.


10.3 A Acripel poderá disponibilizar informações adicionais sobre as suas práticas de tratamento de dados pessoais dos Candidatos. Essas informações podem complementar ou esclarecer as práticas da privacidade e proteção de dados pessoais da Acripel ou fornecer escolhas adicionais sobre como a Acripel efetua o tratamento de dados pessoais. De todo modo, a Acripel se compromete a seguir as obrigações legais e regulatórias aplicáveis ao tratamento de dados pessoais e ao seu setor de atuação.


10.4 As cláusulas desta Política seguirão vigentes a qualquer forma de terminação, ocorrida por qualquer motivo, de modo a continuar a produzir efeitos sobre as partes enquanto houver relações jurídicas subsequentes.


10.5 Os Candidatos que quiserem exercer algum dos direitos previstos nesta Política, ou tiverem qualquer dúvida sobre este documento e as práticas nele descritas, podem entrar em contato com a Acripel através do e-mail privacidade@acripel.com.br


10.6 O CANDIDATO RECONHECE QUE AS PECULIARIDADES SOBRE A COLETA, A UTILIZAÇÃO E O COMPARTILHAMENTO DE SEUS DADOS POR PARTE DA ACRIPEL FORAM SUFICIENTEMENTE DESCRITAS NESTA POLÍTICA E QUE A ACRIPEL CUMPRIU DEVIDAMENTE O DEVER DE INFORMAÇÃO.


10.7 APÓS LER ATENTAMENTE ESTA POLÍTICA, O CANDIDATO DECLARA ESTAR DE ACORDO COM TODAS AS SUAS DISPOSIÇÕES.